quinta-feira, 26 de julho de 2012

Esclarecimentos aos Técnicos Administrativos

A Lei Complementar nº 50/98 CEE/MT dispõe sobre o plano de carrera dos profissionais da Educação. O Artigo 5º foi alterado pela Lei Complementar nº 206/04 CEE/MT possibilitando aos Técnicos Administrativos Educacionais que possuem ensino superior e especialização na área específica à elevação de classe. Clique aqui para ver parte da Lei que assegura os profissionais. 

Orientamos que seja realizado leitura e interpretação correta da Lei Complementar 294 de 26 de dezembro de 2007. Esclarecemos ainda, que o Programa Profuncionário é um curso cnico que garante o certificado de Tecnólogo em área específica com validade nacional sendo reconhecido pelo MEC e em qualquer empresa dando garantia de elevação de classe na carreira profissional.  

A Lei Complementar nº 294 de 26/12/2007 altera o Artigo 6º da Lei Complementar nº 50 de 1 de outubro de 98. Essa alteração dispõe sobre a elevação de classe no entanto (o §2º O ingressante na carreira de Técnico Administrativo Educacional será posicionado obrigatoriamente na classe e nível inicial, conforme enquadramento, nos Anexos III ou VII desta lei complementar) esclarece que essa mudança fica condicionada ao curso profissionalizante conforme (§3º A mudança do Anexo VII para o Anexo III desta lei complementar fica condicionada à conclusão do curso de profissionalização específica, sendo garantido as elevações de classes de acordo com os títulos contidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo.)

 

2 comentários:

  1. ma e quanto à LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007?

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    1. A LC 294 de 26/12/2007 altera o Artigo 6º da LC 50 de 1 de outubro de 98.
      Essa alteração dispõe sobre a elevação de classe no entanto (o §2º O ingressante na carreira de Técnico Administrativo Educacional será posicionado obrigatoriamente na classe e nível inicial, conforme enquadramento, nos Anexos III ou VII desta lei complementar) esclarece que essa mudança fica condicionada ao curso profissionalizante conforme (§3º A mudança do Anexo VII para o Anexo III desta lei complementar fica condicionada à conclusão do curso de profissionalização específica, sendo garantido as elevações de classes de acordo com os títulos contidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo.)

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